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Termos do Contrato de serviço de Hospedagem


1.1 De um lado a empresa PRINTERPAN INFORMÁTICA LTDA, com sede no estado de São Paulo, na cidade de Santo André, SP, Situada à Rua. Oratório, nº 1.283 sala 1, bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o número 01.401.650/0001-01, doravante denominada PRINTERPAN INFORMÁTICA LTDA.
1.2 De outro lado, o contratante qualificado abaixo, doravante denominado CLIENTE:

Razão Social:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Cidade: UF:
CEP: Fones:

II Objeto

2.1 A hospedagem dos conteúdos de propriedades do CLIENTE nos servidores da WEBPAN, os quais são mantidos em conexão permanente com a Internet.
2.2 O Serviço de Hospedagem é prestado em distintas opções de conjuntos de serviços básicos, chamados PLANOS, sendo o PLANO escolhido pelo CLIENTE especificado na tabela constante do item 2.4 abaixo.
2.3 Neste ato o CLIENTE pode também optar por SERVIÇOS OPCIONAIS, cujo valor será agregado ao PLANO escolhido e que se encontram também especificados na tabela constante no item 2.4 abaixo.
2.3.1 Os serviços de Acesso e/ou de manutenção de Domínio poderão ser inclusos no PLANO de Hospedagem escolhido, ou, serem prestados como Serviços Opcionais, à medida que solicitados expressamente pelo CLIENTE, devendo entretanto constar expressamente na tabela do item 2.4 abaixo.
2.3.2 Serviços opcionais não inclusos neste Contrato serão prestados pela WEBPAN à medida em que expressamente solicitados pelo CLIENTE.
2.4 Os Planos contratados são pagos conforme tabela de Hospedagem disponível e atualizada quando ajustes foram anecessários obdecendo a correção monetária conforem inflação.

Os planos adicionais serão inclusos na cobrança juntamente com a mensalidade, obedecendo tabela aplicada no mês.

2.5 Alguns dos serviços básicos têm um limite de utilização dos respectivos recursos referido como FRANQUIA e coberto pela mensalidade. A efetiva utilização mensal destes recursos é medida pela WEBPAN. Verificando-se um uso efetivo além do limite de FRANQUIA, este será cobrado como SERVIÇO EXCEDENTE, de acordo com as tarifas especificadas abaixo:

Volume de transferência é o tráfego de informação mensal associado aos domínios do CLIENTE, compreendendo, por exemplo: mensagens de/para caixas postais; acessos, baixa de dados, vídeo ou áudio e atualizações do site e seus bancos de dados associados.

III Data do Contrato: ___________________

IV Códigos de usuário e senhas privativas

4.1 O CLIENTE receberá códigos de usuários (únicos no cadastro da WEBPAN) e senhas privativas de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos serviços. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CLIENTE que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.
4.2 Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso.
4.3 O CLIENTE assume integral responsabilidade pelo uso do seu código privativo assim como por ações realizadas através dos mesmos, por si e por terceiros, autorizados ou não, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros, econômicos e legais daí resultantes especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, roubo de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários ou sistemas conectados à rede Internet, ou outras ações em desacordo com a legislação vigente.
4.4 Em caso de violação do código de usuário do CLIENTE e da senha privativa, a WEBPAN poderá rescindir o presente contrato, sem que o CLIENTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento (CCB, art, 421).
4.5 A utilização da senha privativa pelo CLIENTE implica na sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas neste instrumento e dá plena eficácia às condições pactuadas.

V Condições da prestação e da utilização dos serviços

5.1 Os serviços estarão disponíveis vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões nos serviços devidas a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional às segundas feiras a partir das 00:00hs com duração de até 02 horas; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo – blackout; (e) interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de comunicação, hipóteses em que haverá, sempre que possível, informação prévia ao CLIENTE.
5.2 A WEBPAN não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de interrupções devidas aos eventos previstos no item anterior ou daquelas para as quais não tenha concorrido diretamente.
5.3 O espaço destinado a e-mail (caixas postais) é disponibilizado para o recebimento de mensagens, não devendo ser utilizado como repositório permanente. O serviço de e-mail é disponibilizado para comunicação não devendo ser utilizado para distribuição de informação ou e-mail marketing, devendo o usuário que precise destes serviços contratá-los especificamente.
5.4 O backup dos dados será feito em fitas magnéticas armazenadas externamente, em empresa da guarda de valores ou em disco. Arquivos que estejam em uso tanto pelo cliente quanto pelo sistema operacional, podem não ser copiados. Nos demais casos, o backup contempla os casos de sinistro e toda e qualquer solicitação de restauração deverá ser previamente avaliada pela WEBPAN e caso o backup esteja disponível será cobrado o número de horas técnicas dispensadas na recuperação do mesmo.
5.5 A WEBPAN não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo material disponível na Internet, independentemente de seu conteúdo, autor ou nacionalidade, nem por informações ou opiniões emitidas por outros usuários da Internet que venham a atingir terceiros, inclusive por direitos afetos à propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente ao usuário infrigente responder pelo dano a que der causa.

VI Obrigações do CLIENTE

6.1 Efetuar, no vencimento, o pagamento das mensalidades, taxas e/ou anuidades pactuadas.
6.2 Arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do Domínio junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br) ou qualquer outra entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de Domínios no Brasil ou no exterior. Neste sentido, a WEBPAN não será responsável pelas conseqüências, danos ou prejuízos que, eventualmente, foram causados ao CLIENTE ou a terceiros por força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo Domínio, seja esta nacional ou estrangeira.
6.3 Abster-se de utilizar os serviços de Hospedagem, acesso discado, manutenção de domínio, ou qualquer outro regulado pelo presente instrumento, para propagar ou manter Portal ou Site na INTERNET com Conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, as propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários desde ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento deste; (f) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temos; (g) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violem o sigilo das comunicações; (j) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia (l) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
6.4 Comunicar a WEBPAN, com 30 (trinta) dias de antecedência, qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato.


VII Obrigações da WEBPAN

7.1 Possibilitar a conexão dos servidores à INTERNET como forma de operacionalizar a exibição do Conteúdo do Cliente.
7.2 Administrar o ambiente em que estiver localizado o servidor que alojar o Conteúdo do CLIENTE, mantendo versões atualizadas de softwares, componentes e funções de programação, devidamente atestadas pelos respectivos fabricantes, eximindo-se de quaisquer prejuízos, perdas ou gastos com reconfiguração das aplicações hospedadas, que estas atualizações possam eventualmente gerar para o CLIENTE.
7.3 Ativar os serviços contratados em até 5 (cinco) dias após a assinatura do presente instrumento.
7.4 Identificar problemas de interrupção na comunicação de dados, por TCP/IP, entre o servidor que alojar o Conteúdo do CLIENTE e a INTERNET.
7.5 Operar o procedimento Backup diário.
7.6 Envidar os melhores esforços para que o sistema de IP protegido, ou aquele eventualmente contratado como Serviço Adicional, bloqueie acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos aos Conteúdos do CLIENTE. A WEBPAN, no entanto, se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes da transposição do IP protegido através da INTERNET.

VII Valores, vigência e atualização monetária

8.1 Pela prestação dos serviços o CLIENTE pagará os valores constantes dos itens 2.4 e 2.5 supra.
8.2 Na hipótese de contratação dos serviços de manutenção de Domínio, o CLIENTE pagará a WEBPAN uma taxa de manutenção anual para cada domínio no valor estipulado no item 2.4 supra além da taxa da entidade responsável pelo respectivo registro.
8.3 Os valores relativos às taxas de inscrições e à primeira anuidade pela manutenção de Domínio serão pagos no ato de contratação.
8.4 Os valores de inscrição e da anuidade, conforme itens 8.2, não serão devolvidos na hipótese de rescisão contratual.
8.5 Os valores relativos às anuidades dos serviços de manutenção de Domínio terão vencimento após 1 (hum) ano da contratação dos serviços, devendo ser pagos, antecipadamente, a cada ano, no vencimento do mês correspondente à contratação dos serviços.
8.6 Em havendo volume de transferência de dados superior à FRANQUIA contratada, deverá o CLIENTE pagar o valor correspondente à utilização excedente, conforme especificado nos itens 2.4 e 2.5.
8.7 Em havendo utilização do espaço em disco em volume superior ao à FRANQUIA contratada, deverá o CLIENTE pagar o valor correspondente à utilização excedente, conforme especificado nos itens 2.4 e 2.5.
8.8 Os pagamentos terão vencimento no décimo quinto ou no trigésimo dia do mês da prestação dos serviços. Os pagamentos poderão ser realizados através de bloqueto bancário, que será enviado para o endereço indicado pelo CLIENTE para recebimento de cobranças, ou por outra forma que seja disponibilizada pela WEBPAN, à escolha do CLIENTE. As despesas de cobrança, incluindo taxas bancárias, correrão por conta do CLIENTE. O não recebimento do bloqueto não exime o CLIENTE do pagamento em dia.
8.9 A utilização da Banda extra e do espaço em servidor em volume superior ao previsto terão como base de apuração o período compreendido entre as 00h00m do primeiro dia do mês e as 23h59m59s do último dia do mesmo mês, devendo ser pagos no vencimento da mensalidade no mês subseqüente ao de sua utilização.
8.10 O CLIENTE incorrerá imediatamente em mora se inadimplir com quaisquer valores ou parcelas devidas, o que ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
8.11 Pelo atraso no pagamento de qualquer parcela, a WEBPAN poderá exigir do CLIENTE as importâncias eventualmente devidas e não pagas com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação IGP-M e multa de 2% (dois por cento).
8.12 A não utilização do serviço básico descrito no item II não implica no cancelamento automático dos serviços nem deste contrato, estando o CLIENTE, portanto, sujeito à cobrança regular do serviço e às eventuais conseqüências do seu não pagamento.
8.13 Os valores em referência serão reajustados na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. A critério único e exclusivo da WEBPAN tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.

IX Responsabilidade pelo Domínio

9.1 O Domínio é escolhido pelo CLIENTE, sendo de sua exclusiva e inteira responsabilidade e denominação conferida, bem como as divisões e/ou subdivisões eventualmente criadas.
9.2 O CLIENTE não poderá escolher como designação de Domínio palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido anteriormente escolhidas por outra pessoa, ou de outra forma, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais ou expressões publicitárias que se refiram a terceiros que, por seu turno, não tenham autorizado a utilização de tal designação.
9.3 A WEBPAN não exercerá qualquer forma de controle ou análise sobre a designação do Domínio escolhida pelo CLIENTE, sendo de exclusiva responsabilidade destes todos os atos e fatos jurídicos decorrentes do respectivo registro.
9.4 A WEBPAN não será responsável pelos danos e prejuízos de toda natureza causados a terceiros em decorrência da designação do Domínio pelo CLIENTE e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar da infração: (a) aos direitos de terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais, (b) de segredos empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe (c) à intimidade, honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas e (d) a qualquer normatização prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro.
9.5 É de inteira responsabilidade do CLIENTE a atualização dos dados relativos ao registro do Domínio junto à entidade brasileira ou estrangeira responsável por referido registro.
9.6 A WEBPAN não garante que o registro de determinado Domínio junto à Entidade responsável possa ser efetivamente realizado, razão pela qual a WEBPAN se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos, prejuízos ou frustração de expectativas decorrentes do registro de um determinado Domínio por terceiro anteriormente.

X Responsabilidade pelos Conteúdos

10.1 O CLIENTE assume, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede INTERNET, sendo responsável pela má utilização dos serviços ora contratados, e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar (a) do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição ou acesso a Conteúdos através dos Serviços; (b) da infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a Conteúdos através dos Serviços; (c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a Conteúdos através de Serviços; (d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis através dos Serviços; (e) do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros com o CLIENTE através dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos Serviços; (f) os vícios e defeitos de toda classe dos produtos e serviços comercializados, adquiridos ou prestados pela WEBPAN no meio INTERNET.
10.2 A WEBPAN não controla os Conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CLIENTE no uso dos serviços ora contratados. No entanto, se a WEBPAN vier detectar qualquer conduta e/ou método do CLIENTE que contrarie o disposto no presente Contrato, a WEBPAN poderá notificar o CLIENTE para que sane, corrija ou regularize a situação. Caso não ocorra o saneamento, correção ou regularização no prazo de 2 (dois) dias, a WEBPAN poderá optar entre rescindir o presente Contrato ou temporariamente suspender os serviços, conforme as circunstâncias.

XI Duração, alteração, suspensão temporária e rescisão contratual

11.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante prévia notificação à outra parte, sempre que for caracterizada a infração a quaisquer dos dispositivos constantes neste Instrumento ou a disposições da legislação vigente. A parte notificada terá 10 dias para sanar a infração apontada. Se após o prazo de 10 (dez) dias a infração persistir, o Contrato será rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus para a parte notificante. O presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de notificação e sem prejuízo das demais penalidades previstas, em caso de concordata, falência ou insolvência de qualquer uma das partes, ou na hipótese de cessão ou transferência, parcial ou total, a qualquer título, dos direitos e obrigações dele decorrentes, sem a expressa anuência da outra parte.
11.2 As partes poderão dar por findo o Contrato a qualquer tempo, o que deverá ser feito por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do direito da WEBPAN ao recebimento de quantias devidas e eventualmente não pagas pela CLIENTE.
11.3 Em caso de rescisão contratual não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da WEBPAN, sem prejuízo dos custos decorrentes da utilização do serviço até a data de sua efetiva extinção.
11.4 A WEBPAN reserva-se o direito de alteração das datas e prazos constantes do capítulo VIII, mediante aviso ao CLIENTE com antecipação de no mínimo de quinze dias antes da aplicação das novas datas.
11.5 O CLIENTE poderá obter da WEBPAN a suspensão temporária, por esta, da prestação dos serviços de acesso PPP referenciado no item II, pelo tempo de um mês de cobrança, renovável sucessivamente até três meses, mediante a troca de mensagens feita através do site da WEBPAN. Nesta hipótese, com vista a conservar os demais benefícios que lhe advêm do presente contrato, deverá pagar a WEBPAN, mensalmente e até o final do período de suspensão, observadas as demais disposições deste contrato, a importância referente à taxa de suspensão temporária do acesso discado somado a dos outros serviços contratados e opcionais utilizados, ao invés do valor originalmente estabelecido.

XII Disposições gerais

12.1 A omissão de qualquer das partes em exigir o cumprimento de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.
12.2 Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas quando o descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no artigo 393 do CCB.
12.3 Toda comunicação entre as Partes deverá ser feita por escrito através de carta, protocolada ou registrada, e-mail ou fax, sendo que o CLIENTE reconhece e aceita o correio eletrônico como meio de comunicação válido, eficaz e suficiente para qualquer aspecto que se refira a este Contrato, inclusive para efeito de notificação de cobrança de valores porventura pendentes de pagamento, ressalvada, no entanto, a manifestação de desejo de resolução contratual, nos casos previstos no presente instrumento, o que deverá ser feito, necessariamente, por comunicação entregue mediante protocolo ou carta registrada.
12.4 O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
12.5 Para dirimir toda e qualquer questão emergente do presente Contrato, as partes elegem o Foro do domicílio da prestação dos serviços ora contratados, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.6 O uso de qualquer um dos códigos de usuário vinculados a este contrato implica na expressa concordância do CLIENTE com este contrato, dando plena vigência à suas cláusulas.
12.7 O presente contrato será renovado automaticamente, salvo comunicação em contrário, por escrito, de uma das partes, com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.8 E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assumem ter lido e aceitam o presente instrumento na solicitação e aquisição do plano escolhido.

 
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